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Você está aqui: Página inicial > Portal do campus Campus São Bento do Sul > Técnico em Segurança do Trabalho Integrado ao Ensino Médio

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Técnico em Segurança do Trabalho Integrado ao Ensino Médio

O objetivo do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Segurança do Trabalho é oferecer aos estudantes completa integração curricular entre o ensino profissionalizante e o ensino médio regular.

Os alunos terão acesso a conhecimentos teóricos e práticos detalhados sobre as técnicas, normas e regras da Segurança do Trabalho, e serão apresentados ao mercado de trabalho nesta área, obtendo a formação plena para atuar em ações preventivas no ambiente de trabalho e desenvolver ações educativas, com saberes que contribuirão com sua trajetória acadêmica, visando o Ensino Superior.

A formação é completa: técnica, científica e humana, com a transmissão de valores para a construção da autonomia e do compromisso com a sociedade.

O Técnico em Segurança do Trabalho poderá, conforme nova Portaria 671 de Novembro de 2021 Art. 130, desenvolver as seguintes atividades:

  1. informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  2. informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das medidas de eliminação e neutralização;
  3. analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador e propor a eliminação ou o controle;
  4. executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, a fim de adequar as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação e beneficiar o trabalhador;
  5. executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos;
  6. promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, com vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  7. executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
  8. encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
  9. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, e avaliar seu desempenho;
  10. cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivar e conscientizar o trabalhador da sua importância para a vida;
  11. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
  12. executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho com o uso de métodos e de técnicas científicas, com observação de dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
  13. levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
  14. articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, a fim de fornecer-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
  15. informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, e as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
  16. avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  17. articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; e
  18. participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, com vistas ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional.

Áreas de atuação:

  • Industria, comércio e serviços em obras de engenharia, hospitais, marítimos, aquaviários, agricultura, portuários e dentre outros;
  • No setor de recursos humanos de organizações públicas e privadas;
  • Em empresas de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  • Auxílio na implementação e atuação de brigadas de combate a incêndio.

FORMA DE ENSINO: Integrado ao Ensino Médio
DURAÇÃO: 3 anos
TURNO: Integral (manhã e tarde)
MODALIDADE: Presencial
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Completo
FORMA DE INGRESSO: Processo Seletivo (Exame de Classificação)
NÚMERO DE VAGAS: 40

COORDENAÇÃO:
Professor Adriano Andrade Rambo – Coordenador do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
e-mail: seguranca.tec.sbs@ifc.edu.br
Telefone: (47) 3188-1705

PPC Segurança do Trabalho EMI (em vigor desde 2021)
Matriz Curricular Segurança do Trabalho EMI

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