As atividades de pesquisa e inovação que envolverem seres humanos, animais, organismos geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, além da pesquisa que gerar resíduos químicos e/ou biológicos, devem, obrigatoriamente, atender a legislação vigente aplicável a cada caso, a saber:
I – A pesquisa que envolver seres humanos deverá ser devidamente respaldada pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH-IFC); Clique aqui.
II – A pesquisa que envolver animais deverá ser devidamente respaldada pelo Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) do IFC;
III – A pesquisa que envolver organismos geneticamente modificados deverá estar em conformidade com as normas vigentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
IV – A pesquisa que envolver células-tronco embrionárias deverá estar em conformidade com as normas vigentes do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
V – A pesquisa que envolver patrimônio genético e conhecimento tradicional associado deverá estar em conformidade com as normas vigentes do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
VI – A pesquisa que envolver energia nuclear e materiais radioativos deverá estar em conformidade com as normas vigentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
VII – A pesquisa que gerar resíduos químicos e/ou biológicos deverá estar em conformidade com as normas vigentes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
VIII – A pesquisa que envolver coleta, captura, marcação, recebimento, envio, uso e/ou transporte de fauna e flora silvestres, incluindo insetos e material botânico, fúngico e microbiológico, deverá estar em conformidade com a legislação vigente e autorizada pelo Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
IX – A pesquisa que envolver a instalação de criadouros científicos, centros de triagem ou reabilitação de fauna silvestre deverá atender a legislação vigente e estar cadastrada no Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SISFAUNA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).