Segundo o REGIMENTO GERAL DO IFC:
TÍTULO III
DOS CAMPI
Art. 124. Os campi do IFC serão administrados por diretores(as)-gerais nomeados(as) de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno aprovado pelo Consuper.
Art. 125. Compete à Direção-Geral dos campi:
I – Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação das ações propostas;
II – Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o campus;
III – Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;
IV – Controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do campus;
V – Coordenar a política de comunicação social, informação e divulgação da instituição, de modo que o campus e o próprio IFC seja conhecido no ambiente local e regional onde está inserido, fomentando e incentivando a realização de atos e atividades com este fim;
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, de regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos Órgãos da administração superior do IFC;
VII – Exercer a representação legal do campus;
VIII – Fazer a gestão do Concampus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
IX – Gerenciar, em atenção à legislação e às normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;
X – Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão, e a administração do campus em articulação com as Pró-Reitorias;
XI – Propor ao(à) reitor(a) a nomeação e exoneração dos(as) dirigentes do campus, para o exercício de CDs;
XII – Designar e exonerar os(as) dirigentes para o exercício das FGs no âmbito do campus;
XIII – Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do campus, observado o calendário anual proposto pela Proen;
XIV – Na esfera da competência de diretor(a)-geral do campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
XV – Submeter ao(à) reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes cuja abrangência envolva o IFC;
XVI – Zelar pelo cumprimento das leis, normas e decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;
XVII – Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) reitor(a)
Art. 127. A Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE), vinculada diretamente à Direção-Geral, faz parte do organograma funcional de cada campus do Instituto Federal Catarinense. De caráter deliberativo e consultivo, dirige os processos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, em articulação com a Direção-Geral (DG) e a Direção de Administração e Planejamento (DAP), com prática efetiva de administração democrática, atendendo aos princípios da legalidade e da eticidade, e atuando em consonância com a missão prevista no PDI.
Art. 128. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE) dos campi:
I – Apoiar o planejamento, com vistas à orientação, ao acompanhamento e à avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como a implementação de Política de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica no âmbito do campus;
II – Articular Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, por meio da flexibilidade curricular e do desenvolvimento de projetos interdisciplinares, com vistas a integrar áreas de conhecimento;
III – Fomentar, articular e dar suporte ao desenvolvimento de programas e projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica;
IV – Articular, com as Coordenações de Pesquisa, de Extensão e de Cursos, o desenvolvimento de projetos e programas no campus, com participação em editais e/ou com parcerias para fomento externo;
V – Manter interlocução com a Reitoria, especialmente com as Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como representar o campus nos foros específicos;
VI – Fomentar políticas de integração da escola com a comunidade;
VII – Zelar pela qualidade do ensino, direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva, para a manutenção das políticas institucionais, na relação com os educandos e a sociedade, prevendo espaços para reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas específicas de áreas, cursos, campus e instituição;
VIII – Apoiar o processo de implantação e reconhecimento de cursos, elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso em conjunto às Coordenações;
IX – Articular, no âmbito do campus, a implementação sistemática, permanente e/ou eventual de eventos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica;
X – Articular a elaboração do calendário acadêmico junto às Coordenações e aos setores envolvidos;
XI – Articular e acompanhar a construção, implantação e execução de políticas estudantis, junto aos setores específicos do campus, para o êxito e a permanência dos estudantes, considerando aspectos pedagógicos, sociais, psicológicos e de saúde em uma perspectiva inclusiva;
XII – Fomentar ações para a formação integral, política e cidadã dos estudantes, estimulando atividades de cultura, esporte e lazer;
XIII – Fomentar ações e programas com vistas ao acompanhamento de egressos;
XIV – Supervisionar as atividades atreladas ao registro acadêmico e à pesquisa institucional;
XV – Supervisionar as atividades da biblioteca e fomentar políticas de acesso para a comunidade interna e externa;
XVI – Emitir ofícios, memorandos, pareceres e convocações para regulação formal de decisões do coletivo;
XVII – Coordenar a elaboração/reformulação de normativas/diretrizes não previstas em documentos oficiais e encaminhá-las às instâncias superiores;
XVIII – Acompanhar e participar da gestão orçamentária do campus;
XIX – Incentivar a política de qualificação dos servidores;
XX – Propor à Direção-Geral a designação e substituição de servidores responsáveis por setores ligados à Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
XXI – Promover o estudo do dimensionamento da força de trabalho, realizar levantamento de necessidades do campus, e coordenar e elaborar os critérios para a seleção de servidores e colaboradores eventuais atrelados à Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
XXII – Apoiar os trabalhos da Comissão Local de Avaliação (CLA) e coordenar ações de correção das possíveis fragilidades e de incentivo das potencialidades identificadas na avaliação institucional;
XXIII – Contribuir na elaboração de relatórios de gestão institucionais.
Art. 129. À Diretoria de Administração e Planejamento (DAP), pertencente ao organograma de cada campus do Instituto Federal Catarinense, vinculada diretamente à Direção-Geral, compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do campus, as políticas e ações da administração orçamentária e financeira, a gestão de pessoas, a gestão ambiental e a estrutura física, bem como garantir a articulação entre a Direção-Geral e os demais setores da Unidade.
Art. 130. Compete à Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) dos campi:
I – Coordenar a elaboração e a execução do plano de trabalho da Diretoria de Administração e Planejamento;
II – Supervisionar e avaliar os planos de trabalho dos Departamentos Administrativos e das Coordenações de vinculação direta à sua Diretoria;
III – Propor ao diretor-geral plano de capacitação dos servidores vinculados à sua Diretoria;
IV – Promover a articulação de suas ações com a Direção-Geral e demais Diretorias do campus;
V – Representar o campus nos fóruns que tratam de administração e planejamento, por delegação do(a) diretor(a)-geral ou no âmbito de sua competência;
VI – Elaborar e consolidar a proposta orçamentária anual do campus;
VII – Criar mecanismos de controle do orçamento do campus e informar periodicamente os demais setores sobre o processo de execução do orçamento no exercício;
VIII – Estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade, à gestão ambiental e à eficácia administrativa;
IX – Supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;
X – Supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados no campus, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio;
XI – Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos do campus;
XII – Representar o campus nos fóruns específicos da área, quando se fizer necessário ou quando for solicitado;
XIII – Zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas;
XIV – Coordenar o processo de planejamento anual e/ou plurianual do campus;
XV – Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua Diretoria;
XVI – Participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da instituição;
XVII – Desenvolver outras atividades, dentro de sua competência, atribuídas pelo diretor-geral do campus.
Art. 131. Compete à Coordenação de Extensão dos campi:
I – Fomentar, orientar e apoiar as ações de Extensão no campus, seguindo as Políticas de Extensão e suas Resoluções;
II – Zelar pela execução das ações de Extensão, de acordo com as diretrizes do IFC, estabelecidas pela Pró-Reitoria de Extensão;
III – Acompanhar a concepção, o projeto e a realização das atividades extensionistas;
IV – Aplicar e fiscalizar os recursos orçamentários destinados à Extensão;
V – Divulgar e acompanhar os editais externos de fomento à Extensão;
VI – Propor, divulgar e acompanhar editais internos de fomento à Extensão;
VII – Promover e acompanhar a realização de estágios, convênios e cooperações técnicas junto a instituições públicas e privadas;
VIII – Providenciar e viabilizar a supervisão e o acompanhamento de estágios curriculares em articulação com as Coordenações do campus;
IX – Promover e realizar ações de acompanhamento aos egressos;
X – Propor estratégias de trabalho buscando o aprimoramento das atividades da Coordenação de Extensão;
XI – Manter atualizados os dados e as informações sobre projetos e relatórios de atividades de Extensão desenvolvidas e em desenvolvimento;
XII – Fornecer os dados solicitados pela Pró-Reitoria de Extensão, com vistas a compor os indicadores de Extensão do IFC;
XIII – Elaborar plano e relatório de atividades anual das atividades extensionistas promovidas pelo campus;
XIV – Divulgar e manter atualizadas as informações das atividades de Extensão no site do campus;
XV – Encaminhar à Coordenação de Comunicação (Cecom) do campus informações, sobre as atividades de Extensão da Unidade, necessárias para a divulgação.
Art. 132. Compete aos coordenadores de Pesquisa nos campi:
I – Desenvolver ações conjuntas entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação no campus;
II – Presidir o Comitê de Avaliação dos Projetos de Pesquisa (CAPP);
III – Emitir o parecer de viabilidade da execução dos projetos de pesquisa no campus, após apreciação da CAPP;
IV – Auxiliar na elaboração de projetos e editais de apoio à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação no campus;
V – Auxiliar os(as) servidores(as) na elucidação de dúvidas relacionadas aos programas de Pesquisa no campus;
VI – Acompanhar a execução dos projetos cadastrados e executados no campus;
VII – Propor ações articuladas aos arranjos produtivos, sociais e culturais locais do campus, de forma a integrar a Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
VIII – Divulgar para a sociedade os resultados de pesquisas desenvolvidas no campus e no IFC;
IX – Informar à comunidade escolar as fontes de fomento às pesquisas disponíveis;
X – Manter arquivos e relatórios das atividades desenvolvidas no campus.
Atualizado em 09/05/2023